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Pedido de Reembolso de DUC não utilizado
(Artigo 23.º-A da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril)
Pedido de reembolso
Nos termos do nº 8 do art. 14.º do R.P.C. só é possível fazer o reembolso se for entregue ao IGFEJ o documento que comprova o pagamento, de outra forma o montante reverte para o Instituto.
Consultar estado
Pode consultar o estado atual de processos de pedido de reembolso em curso.