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Autoliquidação de Taxas de Justiça / Autoliquidações Diversas
Geração de DUC (Documento Único de Cobrança) – Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março.
Escolha o tipo de autoliquidação:
*
Lei 7/2012 – Regulamento das Custas Processuais
Taxa de Justiça – Tabelas I e II do R.C.P.
Autoliquidações Diversas
(depósitos autónomos, multas e outras quantias para processos)
Atos Avulsos
(certidão, fotocópia de processo, notificação judicial avulsa, etc.)
Sabia que...
...o pagamento de DUC de Depósitos Autónomos deve ser exclusivamente utilizado para pagamentos de produtos de execuções, rendas, salários, cauções e outras quantias estranhas ao pagamento direto de custas processuais?