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Autoliquidação de Taxas de Justiça / Autoliquidações Diversas
Geração de DUC (Documento Único de Cobrança) – Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março.
Escolha o tipo de autoliquidação:
*
Lei 7/2012 – Regulamento das Custas Processuais
Taxa de Justiça – Tabelas I e II do R.C.P.
Autoliquidações Diversas
(depósitos autónomos, multas e outras quantias para processos)
Atos Avulsos
(certidão, fotocópia de processo, notificação judicial avulsa, etc.)
Sabia que...
...o pedido de reembolso do valor de um DUC que não foi utilizado num processo é feito por via eletrónica, conforme disposto no artigo 23.º-A da Portaria n.º 82/2012, de 29 de março?